A NATURALIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E A TRAJETÓRIA DA CRIMINALIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA SEXUAL NO BRASIL
Palavras-chave:
Violência contra mulheres. Violência sexual. Movimento Feminista. Direitos das mulheres.Resumo
O presente artigo tem o objetivo de discutir a naturalização da violência contra a mulher no Brasil a partir da trajetória da criminalização da violência sexual, tendo como método a análise dos códigos penais do Brasil imperial (1830), da república (1890) e do Estado Novo (1940), que ilustram a construção histórica do papel social da mulher na sociedade brasileira, e de importantes instrumentos normativos promulgados após a Constituição de 1988, em especial as recentes leis Maria da Penha (2006), a lei sobre crimes hediondos (2009), e a lei do feminicídio (2015). O estudo aponta o papel de ativistas e coletivos feministas na luta contra a violência sexual, mediante a defesa de tais instrumentos normativos que contribuem para a garantia dos direitos à integridade física e psicológica das mulheres. A pesquisa conclui que tais leis são documentos imprescindíveis não apenas para a produção de informação sobre violência sexual no Brasil, que pode orientar políticas públicas que visem a prevenção dos crimes, a proteção de vítimas e o julgamento de algozes, mas também para a urgente necessidade de desnaturalização e desconstrução da cultura patriarcal brasileira de violência de gênero.
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